CONSULADO DE DISTRITO DE URUGUAY EN BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, BRASIL

Residencias

A Lei Nro 19.254 do Uruguai junto ao “Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas”, aprovado no ano 2017, beneficia aos nacionais brasileiros para que tenham acesso à Residência Permanente no Uruguai por meio de um trâmite ágil, simples e gratuito.
 

Os trâmites   de Residência nos Consulados não são realizados no Consulado, logo, não marcamos entrevistas pessoais para esta finalidade.

Por tanto, o processo de residência, no momento, só pode ser realizado no Uruguai, de forma pessoal.

IMPORTANTE:

Toda pessoa interessada em realizar o processo de residência no país, poderá permanecer por um prazo de até 180 dias (90 dias mais 1 Prorrogação) como turista, até que o processo de residência seja iniciado ou finalizado.

 Uma vez o processo for iniciado terá direito a emitir uma cédula como residente legal em trâmite e poderá realizar todos os trâmites para a residência, como exemplo, abertura de conta, aluguel de apartamento, entre outros.

 Sugerimos ingressar no link a seguir: 

 https://www.gub.uy/tramites/residencia-legal