CONSULADO DE DISTRITO DE URUGUAY EN BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, BRASIL

Residencias

A Lei Nro 19.254 do Uruguai junto ao “Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas”, aprovado no ano 2017, beneficia aos nacionais brasileiros para que tenham acesso à Residência Permanente no Uruguai por meio de um trâmite ágil, simples e gratuito.
  
Informamos que para iniciar o trâmite de residência permanente, o solicitante deverá nos enviar por e-mail os documentos a seguir:

  •  Documento Original (RG ou Passaporte) em perfeito estado e com data vigente;
  • Comprovante de Residência original e atualizado;
  • Certidão de Nascimento: somente para menores de idade.  


Mesmo que não seja necessário para solicitar a residência, o interessado deverá contar com sua Certidão de nascimento APOSTILADA para tramitar a identidade definitiva no Uruguai.

A apostila é feita nos cartórios. Para saber qual cartório emite a apostila poderá consultar o site da CNJ: www.cnj.gov.br.

  • Certidão de antecedentes da Policia Federal (disponível no site http://www.pf.gov.br/)
  • Cartão de Vacinação: Informamos que o solicitante deverá assinar um documento no ato da solicitação da residência permanente se comprometendo a regularizar o cartão de vacinas segundo o modelo uruguaio e que, somente após regularização o trâmite poderá ser concluído.

 
Enviar os documentos por scanner com a resolução 75 ou 100 DPI, para o seguinte endereço: cdbelohorizonte@mrree.gub.uy