A Lei Nro 19.254 do Uruguai junto ao “Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas”, aprovado no ano 2017, beneficia aos nacionais brasileiros para que tenham acesso à Residência Permanente no Uruguai por meio de um trâmite ágil, simples e gratuito.
Informamos que para iniciar o trâmite de residência permanente, o solicitante deverá nos enviar por e-mail os documentos a seguir:
Mesmo que não seja necessário para solicitar a residência, o interessado deverá contar com sua Certidão de nascimento APOSTILADA para tramitar a identidade definitiva no Uruguai.
A apostila é feita nos cartórios. Para saber qual cartório emite a apostila poderá consultar o site da CNJ: www.cnj.gov.br.
Enviar os documentos por scanner com a resolução 75 ou 100 DPI, para o seguinte endereço: cdbelohorizonte@mrree.gub.uy